STJ — 3159750
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 815d31dbf245cc094d6367745dfb0c8301f1c7ea9600b9f501780525493816f2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455444
- Número de registro na fonte
- 202600245354
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA INAPLICABILIDADE DO ÓBICE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade.
- A mera alegação de que a controvérsia se restringe à revaloração jurídica dos fatos, desacompanhada da demonstração objetiva de que as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias autorizam o afastamento da Súmula 7/STJ sem revolvimento do conjunto probatório, não é suficiente para infirmar a decisão agravada.
- A invocação de precedentes e a alegação de interpretação equivocada do art. 41 da Lei n. 11.343/2006 não suprem a deficiência da impugnação específica do fundamento da inadmissibilidade.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.