STJ — 3174101

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3baa08c09632b3f62e7eaaf1fe5aef16424262a57454a73cf0533117f7cc1e48

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacoes, genericas.

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  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dialeticidade, principio.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTS. 241-B E 241-D DO ECA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO CINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DAS OMISSÕES. SÚMULA 182/STJ. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE SÚMULA 7/STJ. ANPP. PARECER MINISTERIAL QUE NÃO ALTERA O DESFECHO DO NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTS. 241-B E 241-D DO ECA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO CINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DAS OMISSÕES. SÚMULA 182/STJ. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE SÚMULA 7/STJ. ANPP. PARECER MINISTERIAL QUE NÃO ALTERA O DESFECHO DO NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.