STJ — 3174213
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab2a8f5dd05cf8f8322191ba0c001d2f4ea7d37ee529528e9e8cd8c25b2bb27d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455490
- Número de registro na fonte
- 202600450580
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. SÚMULA 283/STF. ART. 29 DO CP. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado impede o conhecimento da tese recursal pela não observância do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 283/STF. 1.1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que provas produzidas em procedimento administrativo podem ser utilizadas como fundamento da condenação, pois são irrepetíveis e submetidas ao contraditório diferido, nos termos do art. 155 do CPP.
- O prequestionamento implícito pressupõe o debate efetivo da matéria vinculada no recurso, ainda que não mencione expressamente os dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu quanto à tese de que a pena deveria ser reduzida na medida da culpabilidade do réu, conforme art. 29 do CP.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.