STJ — 3182131
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efd5952341a297415fa9098c2799b360d19ec06d67a1c278ebde600b26866be1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455520
- Número de registro na fonte
- 202600615738
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA REMANESCENTE. UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmite o recurso especial na origem deve ser impugnada integralmente, em todos os seus fundamentos, de forma específica, suficiente e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
- No caso, o agravo em recurso especial não infirmou concretamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que aplicou a Súmula 83/STJ e considerou prejudicado o exame da divergência pela alínea "c" diante da inviabilidade da alínea "a".
- As razões do agravo regimental não demonstram como o agravo em recurso especial teria combatido todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a afirmar o cumprimento do ônus da dialeticidade e a reiterar a tese meritória relativa ao alegado bis in idem.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.