STJ — 3205765
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddbce87593ec5a3f2b57bbabef1415ce9d87846b4030c8eaf23f2f177ad1ea81
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455587
- Número de registro na fonte
- 202600981407
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. POSSE DO IMÓVEL MOBILIADO CONFIADA PELA VÍTIMA. RESIDÊNCIA GRATUITA E ACESSO IRRESTRITO AO PATRIMÔNIO. QUEBRA DE FIDÚCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a qualificadora do art. 155, § 4º, II, do CP deve incidir sempre que o agente se vale da confiança depositada pela vítima para praticar a subtração, o que pode ocorrer quando a credibilidade decorre de relações profissionais. 1.1. No caso, o réu passou a residir em imóvel mobiliado da vítima gratuitamente enquanto lhe prestava serviços, permanecendo no local 2 meses após o encerramento da avença laboral. Ao deixar o imóvel, levou consigo objetos que o guarneciam sem a autorização do proprietário. Tal contexto evidencia que o acusado valeu-se da posse do imóvel confiada pela vítima para praticar o furto, razão pela qual a qualificadora foi adequadamente aplicada. 1.2. A alteração dessa conclusão demandaria reexame fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3205765 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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