STJ — 161209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26fb896fcd85636ed65cb65755c7f2e964420be8e1cb5d978b26e30e389497dc
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. I
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia da denúncia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja em razão da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
- A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do CPP, descreve de forma suficiente e detalhada o crime supostamente praticado pelo agravante, com todas as suas circunstâncias, de forma a viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório, não cabendo, na presente sede, perquirir acerca do mérito da causa.
- A tese de insuficiência das provas da autoria consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório (AgRg no RHC n. 140.321/TO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA. LASTRO PROBATÓRIO
MÍNIMO. I
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa
causa ou por inépcia da denúncia, situa-se no campo da
excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de
plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da
conduta supostamente praticada pelo acusado, seja em razão da
ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda
da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do CPP, descreve de
forma suficiente e detalhada o crime supostamente praticado pelo
agravante, com todas as suas circunstâncias, de forma a viabilizar o
exercício da ampla defesa e do contraditório, não cabendo, na
presente sede, perquirir acerca do mérito da causa.
3. A tese de insuficiência das provas da autoria consiste em
alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na
estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar
exame do contexto fático-probatório (AgRg no RHC n. 140.321/TO, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021).
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.