STJ — 161160
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29f48fafa95d00005d0608a7f79e4fe501dd7485f73ff7c0f963aa258de9fa2a
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONDUTAS DIVERSAS PRATICADAS EM MOMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora os delitos apurados foram originados do mesmo procedimento investigatório, as demandas apuram condutas diversas, praticadas com participação de pessoas diferentes, em ocasiões distintas, não se verificando a alegada litispendência, por não haver a dupla imputação pelos mesmos fatos.
- O processo nº 0000565-19.2016.8.26.0352, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Miguelópolis, no qual o agravante (Gustavo Silva da Mata) pe acusado, agindo sob o (suposto) manto do então Prefeito Municipal, e juntamente com outros correus, tem por objeto a constatação de uma (suposta) série de irregularidades nos Convites de Preços nº 16/2014, nº 04/2015, nº 21/2013, nº 13/2014, nº 40/2014,nº 34/2014, nº 47/2014, nº 30/2014, nº 27/2014, nº 20/2014, nº 06/2014, nº 33/2014, nº 38/2014, nº 03/2015,nº 18/2014, nº 25/2014, nº 26/2014, nº 13/2013, nº 25/2013, nº 11/2014, nº 02/2013, nº 17/2013, nº 10/2013,nº 18/2013, nº 19/2013, nº 37/2014, nº 19/2013, nº 04/2013, nº 06/2013, nº 10/2013, nº 04/2014, nº 14/2014, e nº 31/2014.
- Já nos autos do processo nº 15960-11.2015.8.26.0352, que tramitou pela, 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, o agravante (Gustavo Silva da Mata), juntamente com outros corréus, responde por suposta organização criminosa com o propósito de fraudar certames licitatórios e corromper funcionários públicos, e tem por objeto, entre outras, fraudes nos procedimentos licitatórios na modalidade Carta Convite nº 001/2014 da Câmara Municipal de Santa Ernestina, nº 130/2014 da Prefeitura Municipal de Ipuã, nº 20/2014 da Prefeitura Municipal de Monte Alto, nº 009/2015 da Prefeitura municipal de Serra Azul, nº 003/2014 da Prefeitura Municipal de Luiz Antônio, nº 017/2014 e nº 004/2015 da Prefeitura Municipal de Motuca, nº 53/2014 da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, e nº 36/2014 da Prefeitura Municipal de Miguelópolis.
- As supostas irregularidades em relação ao Convite de Preços 036/2014, procedimento em que o paciente foi denunciado por organização criminosa em Ribeirão Preto, não constam dos fatos narrados no processo de Miguelópolis/SP, na ação penal 0015960-11.2015.8.26.0506, pelo menos pelo que consta da narrativa dos autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
LITISPENDÊNCIA. CONDUTAS DIVERSAS PRATICADAS EM MOMENTOS E
CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. IMPROVIDO.
1. Embora os delitos apurados foram originados do mesmo procedimento
investigatório, as demandas apuram condutas diversas, praticadas com
participação de pessoas diferentes, em ocasiões distintas, não se
verificando a alegada litispendência, por não haver a dupla
imputação pelos mesmos fatos.
2. O processo nº 0000565-19.2016.8.26.0352, em trâmite pela 1ª Vara
Criminal da Comarca de Miguelópolis, no qual o agravante (Gustavo
Silva da Mata) pe acusado, agindo sob o (suposto) manto do então
Prefeito Municipal, e juntamente com outros correus, tem por objeto
a constatação de uma (suposta) série de irregularidades nos Convites
de Preços nº 16/2014, nº 04/2015, nº 21/2013, nº 13/2014, nº
40/2014,nº 34/2014, nº 47/2014, nº 30/2014, nº 27/2014, nº 20/2014,
nº 06/2014, nº 33/2014, nº 38/2014, nº 03/2015,nº 18/2014, nº
25/2014, nº 26/2014, nº 13/2013, nº 25/2013, nº 11/2014, nº 02/2013,
nº 17/2013, nº 10/2013,nº 18/2013, nº 19/2013, nº 37/2014, nº
19/2013, nº 04/2013, nº 06/2013, nº 10/2013, nº 04/2014, nº 14/2014,
e nº 31/2014.
3. Já nos autos do processo nº 15960-11.2015.8.26.0352, que tramitou
pela, 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, o agravante
(Gustavo Silva da Mata), juntamente com outros corréus, responde por
suposta organização criminosa com o propósito de fraudar certames
licitatórios e corromper funcionários públicos, e tem por objeto,
entre outras, fraudes nos procedimentos licitatórios na modalidade
Carta Convite nº 001/2014 da Câmara Municipal de Santa Ernestina, nº
130/2014 da Prefeitura Municipal de Ipuã, nº 20/2014 da Prefeitura
Municipal de Monte Alto, nº 009/2015 da Prefeitura municipal de
Serra Azul, nº 003/2014 da Prefeitura Municipal de Luiz Antônio, nº
017/2014 e nº 004/2015 da Prefeitura Municipal de Motuca, nº 53/2014
da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, e nº 36/2014 da
Prefeitura Municipal de Miguelópolis.
4. As supostas irregularidades em relação ao Convite de Preços
036/2014, procedimento em que o paciente foi denunciado por
organização criminosa em Ribeirão Preto, não constam dos fatos
narrados no processo de Miguelópolis/SP, na ação penal
0015960-11.2015.8.26.0506, pelo menos pelo que consta da narrativa
dos autos.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.