STJ — 3221835
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1182c14f87104b775390154b68701c22a2f8c6cd5355641abd1bf612c27e193e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455655
- Número de registro na fonte
- 202601244298
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
- Subsiste o óbice da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de reexame fático-probatório dos requisitos do sequestro, do periculum in mora e da equivalência prevista no art. 91, § 2º, do Código Penal.
- Não foi afastado o fundamento relativo à inviabilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial, diante da existência de controvérsia constitucional autônoma nas razões do apelo nobre.
- Incide a Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, quando invocado dissídio jurisprudencial sem indicação da alínea c do permissivo constitucional.
- A divergência não foi demonstrada nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ, por ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3221835 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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