STJ — 3230029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47b53c36a9fa71379e52e0b989b0ddc848e238b651d0eb8b73c862168b952669
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455688
- Número de registro na fonte
- 202601365212
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ART. 1º, CAPUT, DA LEI N. 9.613/1998. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, DO CPP). PRETENSÃO CONDENATÓRIA MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE MERA REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica da prova, admitida na via do recurso especial, pressupõe quadro fático incontroverso delineado pelas instâncias ordinárias, não se confundindo com a pretensão de rediscutir a suficiência, a credibilidade ou o alcance dos elementos probatórios produzidos nos autos.
- Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a absolvição do agravado pelo crime de lavagem de capitais, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ao concluir, soberanamente, pela insuficiência do conjunto probatório para atestar a origem ilícita dos bens. Consta do acórdão que as provas coligidas se mostraram frágeis para demonstrar a prática delitiva, tendo sido consignado que as teses acusatórias se apoiavam em suposições e que o relatório de análise fiscal não evidenciou evolução patrimonial incompatível apta a corroborar a imputação.
- A pretensão ministerial de reconhecer a configuração do delito de lavagem de capitais demanda necessariamente a revisão do juízo de insuficiência probatória firmado pelo Tribunal a quo, mediante nova aferição do conteúdo e da força persuasiva dos elementos produzidos, providência incompatível com a estreita via do recurso especial. Incide, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3230029 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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