STJ — 3230928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8a7a66287479933157d0b06107e173178131e49649dbf410cdbb9551c440496
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455698
- Número de registro na fonte
- 202601434887
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por manifesta intempestividade, quando a parte agravante não comprova, por documento idôneo, causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal.
- Hipótese em que o agravo em recurso especial foi interposto após o prazo legal, sem comprovação suficiente de que a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, em Quarta-feira de Cinzas, teria prorrogado o termo final do prazo.
- Informações extraídas de páginas eletrônicas dos Tribunais, prints de tela ou imagens inseridas na petição não substituem documento oficial apto à comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense.
- Ainda que superada a intempestividade, o agravo em recurso especial não comportaria conhecimento, pois a parte agravante não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
- A ausência de impugnação específica dos óbices fundados na necessidade de revolvimento probatório, na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte e na deficiência de fundamentação do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3230928 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d8a7a66287479933157d0b06107e173178131e49649dbf410cdbb9551c440496. SHA-256 do comentário:134c202bdbb77a243929d731bbf79d7bc0f9bcacbe793cf33ecf96ab9b3b7d9b.