STJ — 1731988
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9598102d1d829dcd05fc393c6882347c6a9b397add54b81c46622957cd1dcd7c
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO
DNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N.
11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85 DO STJ.
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, inexistindo recusa
formal da administração ao reconhecimento do direito pleiteado, a
prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas
vencidas em data anterior ao quinquênio em que a ação foi proposta.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, no
caso dos autos, não existe prescrição do fundo de direito da
pretensão resistida do autor - art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932
-, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da demanda
proposta por servidores aposentados ou pensionistas com vista à
equiparação de vencimentos com os servidores da ativa.
3. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/9/2020; AgInt no
REsp n. 1.932.997/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe de 31/8/2021.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.