Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI 12.850/2013.
OPERAÇÃO "PATRÓN". DENÚNCIA REJEITADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal por ausência de justa causa ou por
inépcia exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da
ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de
lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade.
- A (eventual) desconstituição das premissas fáticas do acórdão
recorrido, para fins de recebimento da denúncia, demandaria
imprescindível reexame de prova, o que é defeso na via especial, em
razão do que preceitua a Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI 12.850/2013.
OPERAÇÃO "PATRÓN". DENÚNCIA REJEITADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa ou por
inépcia exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da
ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de
lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade.
2. A (eventual) desconstituição das premissas fáticas do acórdão
recorrido, para fins de recebimento da denúncia, demandaria
imprescindível reexame de prova, o que é defeso na via especial, em
razão do que preceitua a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.