STJ — 3250725
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. RECURSO
ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo
em recurso especial quando a parte agravante não impugnou, de forma
efetiva, específica e pormenorizada, o fundamento adotado na origem
para inadmitir o recurso especial. Precedente.
2. Hipótese em que o recurso especial foi inadmitido pela incidência
da Súmula 7/STJ, mas o agravo em recurso especial não demonstrou
concretamente de que forma seria possível afastar o óbice sem
reavaliar a circunstância judicial desfavorável reconhecida no
acórdão recorrido.
3. A alegação, no agravo regimental, de que houve capítulo próprio
sobre a Súmula 7/STJ não desconstitui a conclusão de ausência de
impugnação específica, quando não demonstrado como as razões do
agravo em recurso especial teriam infirmado o fundamento da
inadmissão do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.