STJ — 2202335
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 032d1d08426f62846bd18d132b20e57d67fd9cdddcd484295204c793e20e36d0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455877
- Número de registro na fonte
- 202500848520
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO DE ORDEM SOBRE PRESCRIÇÃO RETROATIVA NÃO INTEGRANTE DO JULGADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA AFASTADA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 518/STJ. MARCO INICIAL NA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO POR VIA INADEQUADA. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2202335 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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