STJ — 745360
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c3acefd75ebf031abd8cf49939c7b04e75466703cb1a1b24169bc892e46a3ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA DE LOG DE EVENTOS EM CELULAR APREENDIDO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O deferimento da produção de provas está inserido no âmbito de discricionariedade do magistrado responsável pelo processo, devendo fazê-lo demonstrando os motivos do seu convencimento.
- Tendo sido indicada fundamentação suficiente com os motivos do convencimento do magistrado a respeito da desnecessidade de produção de prova ?"pois já há nos autos relatório de extração de dados armazenados no celular a partir da data do fato, qual seja, 08/01/2021 (vide INQ3 no evento nº. 01)"?, não se registra a suposta ilegalidade.
- A via estreita do habeas corpus não é meio adequado para verificação de conveniência ou necessidade de produção de provas, se a avaliação desse juízo de discricionariedade do julgador demanda, como in casu, o cotejo analítico e aprofundado dos elementos fático-probatórios contidos nos autos da ação penal. (AgRg no RHC 98291/PR, Relator(a) Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 10/08/2018).
- Agravo regimental improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.