STJ — 184352

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60edf3ab253a94e433f4f60afc7f49cdd797c65c77b17a5280d8d74aa80702f0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455971
Número de registro na fonte
202302543422
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 184352 no STJ está identificado por “PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 60edf3ab253a94e433f4f60afc7f49cdd797c65c77b17a5280d8d74aa80702f0. SHA-256 do comentário: 1d52bf982f82cbe126c08718af958e8dac3e1f00e5e3ddb86970f45d69c7eca0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal

Tema documentado no texto da fonte

O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

Trecho de Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal · O que o habeas corpus protege — e o que não protege · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
  • Registro documental: 60edf3ab253a94e433f4f60afc7f49cdd797c65c77b17a5280d8d74aa80702f0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A CORRÉUS. RECONHECIDA INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES (ART. 580 DO CPP). IMPROCEDÊNCIA. INICIAL QUE LOGRA SITUAR O REQUERENTE COMO SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTAS QUE CONCORREM PARA O ÊXITO DA EXECUÇÃO DO DELITO. POSSÍVEL EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARTICIPAÇÃO QUE DEVERÁ SER MELHOR APURADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Pedido de extensão dos efeitos do acórdão que, dando provimento a recurso ordinário, determinou o trancamento da ação penal em relação a corréus, por inépcia da inicial acusatória.
  2. Hipótese em que, apesar de existirem poucas referências ao nome do requerente na denúncia, diferentemente dos corréus em favor de quem se reconheceu a inépcia da inicial acusatória, são atribuídas condutas que permitem o exercício do contraditório e ampla defesa.
  3. Ao dar provimento ao recurso ordinário, concluiu-se que, apesar de a denúncia situar os corréus, responsáveis pela empresa que prestava serviços de publicidade e propaganda para o então Prefeito Municipal de Sorocaba/SP, como comparsas da fraude à licitação e contratação ilegal, supostamente realizada por este, não se observa a descrição de nenhuma conduta realizada por eles direcionada ao êxito da empreitada criminosa, tampouco o nexo causal entre eventual conduta praticada por eles e o crime imputado.
  4. Enquanto em relação aos corréus a denúncia menciona o nome deles sem atribuir conduta capaz de contribuir para o êxito da execução do crime, em relação ao requerente, a denúncia relata que ele, na condição de Secretário de Licitações, seria, em tese, o responsável por intermediar os serviços de marketing, prometer a contratação ilegal a determinada pessoa e efetuar o pagamento dos serviços prestados, não havendo de se cogitar de inépcia e, por consequência, identidade de situações.
  5. Pedido de extensão indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A CORRÉUS. RECONHECIDA INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES (ART. 580 DO CPP). IMPROCEDÊNCIA. INICIAL QUE LOGRA SITUAR O REQUERENTE COMO SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTAS QUE CONCORREM PARA O ÊXITO DA EXECUÇÃO DO DELITO. POSSÍVEL EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARTICIPAÇÃO QUE DEVERÁ SER MELHOR APURADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Pedido de extensão dos efeitos do acórdão que, dando provimento a recurso ordinário, determinou o trancamento da ação penal em relação a corréus, por inépcia da inicial acusatória. 2. Hipótese em que, apesar de existirem poucas referências ao nome do requerente na denúncia, diferentemente dos corréus em favor de quem se reconheceu a inépcia da inicial acusatória, são atribuídas condutas que permitem o exercício do contraditório e ampla defesa. 3. Ao dar provimento ao recurso ordinário, concluiu-se que, apesar de a denúncia situar os corréus, responsáveis pela empresa que prestava serviços de publicidade e propaganda para o então Prefeito Municipal de Sorocaba/SP, como comparsas da fraude à licitação e contratação ilegal, supostamente realizada por este, não se observa a descrição de nenhuma conduta realizada por eles direcionada ao êxito da empreitada criminosa, tampouco o nexo causal entre eventual conduta praticada por eles e o crime imputado. 4. Enquanto em relação aos corréus a denúncia menciona o nome deles sem atribuir conduta capaz de contribuir para o êxito da execução do crime, em relação ao requerente, a denúncia relata que ele, na condição de Secretário de Licitações, seria, em tese, o responsável por intermediar os serviços de marketing, prometer a contratação ilegal a determinada pessoa e efetuar o pagamento dos serviços prestados, não havendo de se cogitar de inépcia e, por consequência, identidade de situações. 5. Pedido de extensão indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.