STJ — 3220420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3215a665e63064989fe1e34c7c6fa76b2af76bd3739261ebe71dde6301fe83a8
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial, por ausência de impugnação específica aos
fundamentos de inadmissão do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial atacou, de forma específica e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente
o óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial não impugnou suficientemente o
fundamento de inadmissão baseado na Súmula n. 7/STJ, pois não
realizou o cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e
as teses do recurso especial, sendo insuficiente a alegação genérica
de revaloração de provas.
4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n.
182/STJ, o que impõe o não conhecimento do agravo em recurso
especial e a manutenção da decisão monocrática.
5. Ainda que assim não fosse, a pretensão defensiva demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em
recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, razão pela qual não há como
afastar o óbice de admissibilidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE
INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO ABSOLUTÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial, por ausência de impugnação específica aos
fundamentos de inadmissão do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial atacou, de forma específica e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente
o óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial não impugnou suficientemente o
fundamento de inadmissão baseado na Súmula n. 7/STJ, pois não
realizou o cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e
as teses do recurso especial, sendo insuficiente a alegação genérica
de revaloração de provas.
4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n.
182/STJ, o que impõe o não conhecimento do agravo em recurso
especial e a manutenção da decisão monocrática.
5. Ainda que assim não fosse, a pretensão defensiva demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em
recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, razão pela qual não há como
afastar o óbice de admissibilidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.