STJ — 761032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8f2635dbf3a6b2e1ada0e03b858b417965774bd4cf0d2888b9c60bf4346eb8b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR BASEADA NO MODUS OPERANDI.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do disposto na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- A tese a respeito da ausência de contemporaneidade da prisão não foi objeto de análise perante o Tribunal de Justiça, motivo pelo qual o tema não será conhecido por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que não há incompatibilidade entre o regime intermediário de cumprimento de pena e a prisão cautelar, havendo necessidade, apenas, da compatibilização da custódia preventiva com as regras próprias do regime.
- As instâncias ordinárias adotaram fundamentação concreta para a manutenção da medida extrema, calcada no modus operandi da conduta do réu, o qual praticou o delito em ambiente doméstico e familiar, na presença de crianças, filhas da vítima, em escalada de violência, a qual iniciou-se com discussão verbal e prosseguiu com o recorrente partindo para o pescoço da vítima, ameaçando-lhe com arma de fogo, bem como indicando que iria incendiar a casa.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.