STJ — 129576

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2022-10-18Data da publicação: 2022-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3f56010e6b906ba2f09935f5d77bab884634d21e2a249b16c15fa619ea039d3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000829193
Número de registro na fonte
202001586479
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 129576 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: b3f56010e6b906ba2f09935f5d77bab884634d21e2a249b16c15fa619ea039d3. SHA-256 do comentário: c8bcba35bccf975a76b972cc5da48241d2eb7acdde1da915ab5261c7fa8661df.

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: b3f56010e6b906ba2f09935f5d77bab884634d21e2a249b16c15fa619ea039d3
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b3f56010e6b906ba2f09935f5d77bab884634d21e2a249b16c15fa619ea039d3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE CRIME A EMPRESÁRIO - SÓCIO-GERENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS ATRIBUÍDOS A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEVIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PREMATURIDADE NO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal local entendeu não ser o caso de absolvição sumária e que necessário que se aguarde a apresentação de provas pelo Ministério Público, de modo que devida a instrução.
  2. Com efeito, consta da denúncia que o recorrente é sócio-gerente, de modo que a conduta em tese praticada encontra-se suficientemente descrita, possibilitando o exercício da ampla defesa, sem configuração de responsabilidade objetiva.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE CRIME A EMPRESÁRIO - SÓCIO-GERENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS ATRIBUÍDOS A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEVIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PREMATURIDADE NO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. O Tribunal local entendeu não ser o caso de absolvição sumária e que necessário que se aguarde a apresentação de provas pelo Ministério Público, de modo que devida a instrução. 2. Com efeito, consta da denúncia que o recorrente é sócio-gerente, de modo que a conduta em tese praticada encontra-se suficientemente descrita, possibilitando o exercício da ampla defesa, sem configuração de responsabilidade objetiva. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.