STJ — 3261383
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb51f2ab737b9383bafe0ff393c8f819a379584514b8fea8bb37092e7a9e5599
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1456132
- Número de registro na fonte
- 202601860314
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal estadual que manteve condenação por tráfico de drogas e
posse irregular de munições de uso permitido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para o seguimento do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006, E 12 DA LEI N. 10.826/2003). TRÁFICO GERENCIADO POR
AGENTE RECÉM-EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL QUE RECRUTOU TERCEIRA PARA
A DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES. CORRÉ FLAGRADA SAINDO DA
RESIDÊNCIA DO RÉU PORTANDO 18 PEDRAS DE CRACK (3,2G) OCULTADAS EM
SUTIÃ, DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA. DROGAS
ADICIONAIS ACONDICIONADAS NO ENCANAMENTO DO BANHEIRO DA RESIDÊNCIA
DO RÉU. APREENSÃO DE DOIS CARTUCHOS INTACTOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .32
SOBRE A LAJE DA RESIDÊNCIA. RÉU COM MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES ANTERIORES
POR TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA
SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O
ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal estadual que manteve condenação por tráfico de drogas e
posse irregular de munições de uso permitido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para o seguimento do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.