STJ — 3266056
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29b37d68f5541650475c875e263d2d2859b4e4bdbc9073a3907d3b2421bc5420
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de segunda instância que manteve condenação por crime
ambiental de alteração de local especialmente protegido sem
autorização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR CRIME AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO DE
LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO SEM AUTORIZAÇÃO (ART. 63 DA LEI N.
9.605/1998). INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM
LICENÇA AMBIENTAL. RÉU FLAGRADO PROMOVENDO DESMATAMENTO, CONSTRUÇÃO
DE MURO, ATERRO E ABERTURA DE VALAS EM TERRENO BREJOSO DE VEREDA
INTEGRANTE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ANTROPIZAÇÃO DE ÁREA
ESTIMADA EM 1.600 M², SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL
COMPETENTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA
N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE
APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de segunda instância que manteve condenação por crime
ambiental de alteração de local especialmente protegido sem
autorização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.