Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GAME OVER. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGOS DE AZAR. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GAME OVER. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGOS DE AZAR. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DO PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.
Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental
do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior conhecendo em parte do
recurso e, nessa extensão, negando-lhe provimento, sendo acompanhado
pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
e Laurita Vaz, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.