STJ — 167118
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7d714eb1e35440eba112a56be8223df284e5533f6551859db936f287e00266d
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE
MUNIÇÕES E RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE DA PRISÃO EM
FLAGRANTE PELO EMPREGO DE TORTURA PELOS POLICIAIS. INCURSÃO
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM
FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA
DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS.
LIMINAR CONFIRMADA.
1. É inadmissível, na via eleita, o enfrentamento das teses de
negativa de autoria e de prática de tortura pelos policiais que
efetuaram a prisão em flagrante, tendo em vista a necessária
incursão probatória.
2. As particularidades do caso demonstram a suficiência, adequação e
proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas
no art. 319 do Código de Processo Penal: a quantidade de droga
apreendida (15,40 g de cocaína) não evidencia tratar-se de tráfico
de grandes proporções; além disso, os réus são primários e os
supostos crimes foram cometidos sem violência nem grave ameaça à
pessoa.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para
substituir a prisão preventiva por medidas cautelares a serem
fixadas pelo Juízo de primeiro grau, sem prejuízo de nova decretação
de prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das
obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de
motivos concretos para tanto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, ness a extensão, dar-lhe provimento,
confirmada a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.