Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria relativa à violação de domicílio não foi objeto de
debate no Tribunal de origem, sendo inviável o exame do tema por
este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de
instância.
- Apesar de a quantidade de droga apreendida não ser expressiva, o
decreto prisional apresentou fundamentação concreta idônea,
evidenciada na reiteração delitiva do acusado, cujo histórico
prisional revela várias anotações anteriores, além de sentença com
condenação por tráfico de drogas em data recente, não se verificando
manifesta ilegalidade.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA.
1. A matéria relativa à violação de domicílio não foi objeto de
debate no Tribunal de origem, sendo inviável o exame do tema por
este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de
instância.
2. Apesar de a quantidade de droga apreendida não ser expressiva, o
decreto prisional apresentou fundamentação concreta idônea,
evidenciada na reiteração delitiva do acusado, cujo histórico
prisional revela várias anotações anteriores, além de sentença com
condenação por tráfico de drogas em data recente, não se verificando
manifesta ilegalidade.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.