STJ — 3182811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b99c20fc664b9903c912e0c0e8b39085306853ed2bb94dee943a1e0a0cb4f0b9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1456234
- Número de registro na fonte
- 202600426968
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmite o recurso especial na origem deve ser impugnada integralmente, mediante ataque específico, suficiente e pormenorizado a todos os seus fundamentos, não bastando alegações genéricas ou argumentos voltados ao mérito da controvérsia.
- No caso, o recurso especial foi inadmitido com fundamento em matéria constitucional em via imprópria, ausência de prequestionamento, com incidência das Súmulas 282 e 356/STF, e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ.
- O agravo em recurso especial não infirmou adequadamente os óbices da inadmissão, pois se limitou a afirmar, de modo genérico, que a ofensa constitucional seria reflexa, a sustentar prequestionamento implícito ou fático dos dispositivos federais invocados e a alegar, em termos abstratos, a possibilidade de revaloração jurídica das provas.
- A tentativa de reforçar, apenas no agravo regimental, a existência de prequestionamento do art. 593, inciso III, alínea d, do CPP não afasta a deficiência reconhecida, pois a dialeticidade recursal deve ser aferida a partir das razões do agravo em recurso especial.
- A pretensão recursal envolve a revisão da suficiência das provas acolhidas pelo Conselho de Sentença, a análise de depoimentos, contradições na prova oral, alegado álibi, reconhecimento de pessoas e suporte probatório da qualificadora, providência incompatível com a via especial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3182811 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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