Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO HÁ CERCA DE 10 ANOS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que a urgência
intrínseca às cautelares, sobretudo à mais severa, exige a
contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se
pretende com ela evitar. Precedentes.
- No caso, apesar da gravidade concreta das condutas descritas na
inicial, os crimes de estupro de vulnerável ocorreram entre os anos
de 2010 e 2015, e a prisão preventiva foi decretada em 19/5/2025,
aproximadamente 10 anos depois dos fatos, sem que houvesse registro
de novidades fáticas que justificassem a decretação da custódia
cautelar, por meio da demonstração de persistente risco à ordem
pública, à conveniência da instrução criminal ou para assegurar a
aplicação da lei penal, o que ofende o princípio da
contemporaneidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO HÁ CERCA DE 10 ANOS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que a urgência
intrínseca às cautelares, sobretudo à mais severa, exige a
contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se
pretende com ela evitar. Precedentes.
2. No caso, apesar da gravidade concreta das condutas descritas na
inicial, os crimes de estupro de vulnerável ocorreram entre os anos
de 2010 e 2015, e a prisão preventiva foi decretada em 19/5/2025,
aproximadamente 10 anos depois dos fatos, sem que houvesse registro
de novidades fáticas que justificassem a decretação da custódia
cautelar, por meio da demonstração de persistente risco à ordem
pública, à conveniência da instrução criminal ou para assegurar a
aplicação da lei penal, o que ofende o princípio da
contemporaneidade.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 235206 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b6be4541ef0e85a6c10a362d225ac299828a1138f1fc9f46b6adf22f12920fda. SHA-256 do comentário:c7eea77613e0f45ba0c25b477d7b8596ff864ec8672ec6be86e4c7efda210517.