STJ — 2138544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02a0f31391ef5e0094e4ec870450055ae35278ad8ac2f4be644bcbb818e76382
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AÇÕES PENAIS EM CURSO E AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. PENA REDIMENSIONADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo, em ordem a que se evolua para o mérito.
- A existência de ações penais em curso e a falta de ocupação lícita, por si sós, não constituem fundamentos idôneos para afastar a causa de diminuição do tráfico, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo ressaltado o Juízo de origem a primariedade e os bons antecedentes do apenado.
- Não obstante a natureza danosa da maioria dos estupefacientes, entende esta Corte Superior que a quantidade não expressiva da droga apreendida e a ausência de circunstâncias adicionais não impedem a aplicação do redutor privilegiado do tráfico.
- Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de reduzir a condenação para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, no regime aberto, substituindo a pena corporal por penas restritivas de direitos a ser estabelecidas pelo juízo da execução.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.