STJ — 1706048
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b4422256815bcf39b421edd9cc117dd3a21e7497666b8559c8e6554e4e1d61f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO FALSA DE ESTRANGEIRO (ART. 125, XIII, DA LEI N. 6.815/1980). ESTATUTO DO ESTRANGEIRO REVOGADO. CAPITULAÇÃO JURÍDICA ALTERADA PARA O PREVISTO NO ART. 299 DO CP. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte superior é de que "não houve ocorrência de abolitio criminis com relação à conduta imputada ao recorrido (art. 125, XIII, da Lei n.º 6.815/1980, revogada pela Lei n.º 13.445/2017). Isso porque, apesar da ab-rogação do Estatuto do Estrangeiro, a atitude permanece sendo crime, porquanto prevista no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), devendo ser observado o princípio da continuidade normativa" (AgRg no HC n. 434.541/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 5/5/2020).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.