O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, impetrado paralelamente ao processamento
de recurso especial e de agravo em recurso especial, em ação penal
por crime previsto no art. 217-A c.c. art. 226, II, do CP, com
fixação de pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo
concomitante de habeas corpus com recurso próprio, à luz do
princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso próprio
contra o mesmo ato configura indevida subversão do sistema recursal
e viola o princípio da unirrecorribilidade.
4. A existência de agravo em recurso especial em curso reforça o
óbice ao conhecimento do habeas corpus, por ausência de necessidade
e adequação da via eleita.
5. Não se verificam circunstâncias excepcionais aptas a afastar o
óbice processual e autorizar o conhecimento do writ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO PRÓPRIO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, impetrado paralelamente ao processamento
de recurso especial e de agravo em recurso especial, em ação penal
por crime previsto no art. 217-A c.c. art. 226, II, do CP, com
fixação de pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo
concomitante de habeas corpus com recurso próprio, à luz do
princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso próprio
contra o mesmo ato configura indevida subversão do sistema recursal
e viola o princípio da unirrecorribilidade.
4. A existência de agravo em recurso especial em curso reforça o
óbice ao conhecimento do habeas corpus, por ausência de necessidade
e adequação da via eleita.
5. Não se verificam circunstâncias excepcionais aptas a afastar o
óbice processual e autorizar o conhecimento do writ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.