Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de
submissão da matéria ao órgão colegiado de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo
a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravo regimental não ataca especificamente o fundamento da
decisão agravada quanto à ausência de pronunciamento do órgão
colegiado do Tribunal a quo sobre a matéria. As razões recursais se
restringem a reiterar as teses formuladas na inicial do habeas
corpus, frisando inexistir justificativa idônea para a prisão
preventiva do agravante.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de
submissão da matéria ao órgão colegiado de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo
a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravo regimental não ataca especificamente o fundamento da
decisão agravada quanto à ausência de pronunciamento do órgão
colegiado do Tribunal a quo sobre a matéria. As razões recursais se
restringem a reiterar as teses formuladas na inicial do habeas
corpus, frisando inexistir justificativa idônea para a prisão
preventiva do agravante.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1100681 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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