STJ — 1101102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29cb095baaad3d2835d7a94b9a9f8042570d52da1bf1696920008b1e2a6775e7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458628
- Número de registro na fonte
- 202602094414
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus no qual se alegou nulidade das provas por violação de domicílio sem mandado, ilegalidade da prisão preventiva e pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas.
- A atuação policial se baseou em circunstâncias concretas, notadamente o arremesso pela agravante da bolsa contendo entorpecentes para o imóvel vizinho, legitimando o ingresso sem mandado na residência (CF/1988, art. 5º, XI).
- A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade, diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, bem como pela estrutura de preparo e distribuição, revelando risco à ordem pública (CPP, art. 312).
- Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais; medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública (CPP, art. 319). IV. Dispositivo
- Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1101102 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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