STJ — 1102471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71cbfc4edd36ed9001150763b98198400cde0ee518e21bd439d6d7faa9c4a16a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus de acusado preso preventivamente desde 12/4/2026,
pela suposta prática de roubo. A defesa alega ausência de indícios
suficientes de autoria e inexistência dos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal, sustentando que o veículo utilizado no
delito não mais pertencia ao agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta das
condutas, do modus operandi e da contumácia delitiva, com base nos
arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
3. Saber se a alegada ausência de indícios de autoria pode ser
apreciada na via estreita do habeas corpus, que não comporta
revolvimento fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. A decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva
apresenta fundamentação concreta e idônea, indicando materialidade,
indícios de autoria e circunstâncias específicas do caso, atendendo
ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. O periculum libertatis está demonstrado pela gravidade concreta:
tentativa de roubo com anúncio de assalto no interior de
estabelecimento e disparo de arma de fogo contra a vítima,
evidenciando elevado risco à ordem pública.
6. A reincidência e o cumprimento de pena por crime patrimonial
indicam contumácia delitiva e periculosidade, legitimando a
segregação cautelar para evitar reiteração delitiva, conforme
orientação consolidada.
7. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante das
peculiaridades do caso concreto, não sendo adequadas para
neutralizar o risco identificado.
8. A alegação de ausência de indícios de autoria não merece
conhecimento na via mandamental, pois demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, incompatível com o habeas corpus e seu agravo.
IV. Dispositivo
9. Recurso desprovido
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
REINCIDÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ESTREITA E
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus de acusado preso preventivamente desde 12/4/2026,
pela suposta prática de roubo. A defesa alega ausência de indícios
suficientes de autoria e inexistência dos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal, sustentando que o veículo utilizado no
delito não mais pertencia ao agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta das
condutas, do modus operandi e da contumácia delitiva, com base nos
arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
3. Saber se a alegada ausência de indícios de autoria pode ser
apreciada na via estreita do habeas corpus, que não comporta
revolvimento fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. A decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva
apresenta fundamentação concreta e idônea, indicando materialidade,
indícios de autoria e circunstâncias específicas do caso, atendendo
ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. O periculum libertatis está demonstrado pela gravidade concreta:
tentativa de roubo com anúncio de assalto no interior de
estabelecimento e disparo de arma de fogo contra a vítima,
evidenciando elevado risco à ordem pública.
6. A reincidência e o cumprimento de pena por crime patrimonial
indicam contumácia delitiva e periculosidade, legitimando a
segregação cautelar para evitar reiteração delitiva, conforme
orientação consolidada.
7. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante das
peculiaridades do caso concreto, não sendo adequadas para
neutralizar o risco identificado.
8. A alegação de ausência de indícios de autoria não merece
conhecimento na via mandamental, pois demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, incompatível com o habeas corpus e seu agravo.
IV. Dispositivo
9. Recurso desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.