STJ — 1079929

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8be75f19b13d55e651ebc66fa60b38dcbb9241231f227f39c9530f125ca5065

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1458663
Número de registro na fonte
202600899577
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a8be75f19b13d55e651ebc66fa60b38dcbb9241231f227f39c9530f125ca5065
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: a8be75f19b13d55e651ebc66fa60b38dcbb9241231f227f39c9530f125ca5065
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO EXCLUSIVO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. ÁLIBI ENFRENTADO E RECHAÇADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. COMPATIBILIDADE ENTRE ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. SÚMULA 443/STJ INVOCADA PELA DEFESA SEM PREVALÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVI…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO EXCLUSIVO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. ÁLIBI ENFRENTADO E RECHAÇADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. COMPATIBILIDADE ENTRE ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. SÚMULA 443/STJ INVOCADA PELA DEFESA SEM PREVALÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.