Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INEXISTENTE. QUESTÃO DE FUNDO JÁ DECIDIDA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador deixa de conhecer de prévio writ por reiteração de pedido
já analisado, conforme entendimento consolidado neste Tribunal
Superior.
- A reiteração de impetrações, mesmo contra acórdãos diversos,
ações ou recursos distintos, não autoriza o processamento do habeas
corpus sem demonstração de ilegalidade manifesta, já afastada por
esta Corte no HC n. 1.059.185/SP.
- As alegações relativas à pronúncia e à violação do art. 155 do
CPP não infirmam os fundamentos da decisão agravada, tampouco
evidenciam ilegalidade flagrante capaz de superar o óbice da
reiteração.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INEXISTENTE. QUESTÃO DE FUNDO JÁ DECIDIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador deixa de conhecer de prévio writ por reiteração de pedido
já analisado, conforme entendimento consolidado neste Tribunal
Superior.
2. A reiteração de impetrações, mesmo contra acórdãos diversos,
ações ou recursos distintos, não autoriza o processamento do habeas
corpus sem demonstração de ilegalidade manifesta, já afastada por
esta Corte no HC n. 1.059.185/SP.
3. As alegações relativas à pronúncia e à violação do art. 155 do
CPP não infirmam os fundamentos da decisão agravada, tampouco
evidenciam ilegalidade flagrante capaz de superar o óbice da
reiteração.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.