STJ — 1097461

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8b6d3f9950b3f7a6198586fa104b0664c877770923909989106622a3557b79d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1458668
Número de registro na fonte
202601891504
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f8b6d3f9950b3f7a6198586fa104b0664c877770923909989106622a3557b79d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. QUESTÃO DE FUNDO JÁ DECIDIDA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de conhecer de prévio writ por reiteração de pedido já analisado, conforme entendimento consolidado neste Tribunal Superior.
  2. A reiteração de impetrações, mesmo contra acórdãos diversos, ações ou recursos distintos, não autoriza o processamento do habeas corpus sem demonstração de ilegalidade manifesta, já afastada por esta Corte no HC n. 1.059.185/SP.
  3. As alegações relativas à pronúncia e à violação do art. 155 do CPP não infirmam os fundamentos da decisão agravada, tampouco evidenciam ilegalidade flagrante capaz de superar o óbice da reiteração.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. QUESTÃO DE FUNDO JÁ DECIDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de conhecer de prévio writ por reiteração de pedido já analisado, conforme entendimento consolidado neste Tribunal Superior. 2. A reiteração de impetrações, mesmo contra acórdãos diversos, ações ou recursos distintos, não autoriza o processamento do habeas corpus sem demonstração de ilegalidade manifesta, já afastada por esta Corte no HC n. 1.059.185/SP. 3. As alegações relativas à pronúncia e à violação do art. 155 do CPP não infirmam os fundamentos da decisão agravada, tampouco evidenciam ilegalidade flagrante capaz de superar o óbice da reiteração. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.