Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000378220155030037

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1ef44c4cfef548c813d1c08748cdfd29bce77870d34ba0a5a6c2a90a33768e9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000378220155030037 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-02-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a1ef44c4cfef548c813d1c08748cdfd29bce77870d34ba0a5a6c2a90a33768e9. SHA-256 do comentário: 0887ac0c82a8fbaaffb36db860cdfb7bed14f1698480dc360484ace08b296f66.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: a1ef44c4cfef548c813d1c08748cdfd29bce77870d34ba0a5a6c2a90a33768e9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-05-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2015-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2015-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2015-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2015-06-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2015-08-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2015-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2015-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2015-12-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2016-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2016-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2016-02-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2016-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2016-02-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:50.857872555Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a1ef44c4cfef548c813d1c08748cdfd29bce77870d34ba0a5a6c2a90a33768e9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-15 a 2016-02-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-29
Definitivo (TPU 246)
2016-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-17
Conclusão (TPU 51)
2016-02-01
Documento (TPU 581)
2016-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-21
Conclusão (TPU 51)
2015-12-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-09
Conclusão (TPU 51)
2015-11-11
Conclusão (TPU 51)
2015-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-07
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Hora Extra

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2016-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2016-02-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-08-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-11-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-12-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-02-29T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.