STJ — 2134501
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdd0d8b1c69c990e530ac641fa7a824d65efdfb1b777d12587ef079136fd9be6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458693
- Número de registro na fonte
- 202401191462
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. VALORAÇÃO DE PROVA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA FALECIDA. PROVA IRREPETÍVEL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça exerce controle da correta interpretação da legislação federal, não lhe competindo promover novo exame dos fatos e das provas já apreciados pelas instâncias ordinárias.
- O acórdão recorrido reconhece a materialidade e a autoria delitivas com base em múltiplos elementos probatórios, incluindo documentos, depoimento da genitora das vítimas e confissão extrajudicial do acusado.
- A jurisprudência desta Corte Superior admite a utilização de prova irrepetível para fundamentar a condenação, mesmo quando a testemunha não possa ser ouvida em juízo em razão de falecimento, desde que assegurado o contraditório diferido.
- A pretensão defensiva de afastar a condenação por insuficiência probatória exige a revisão do conteúdo e da valoração das provas produzidas nos autos, o que ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial, demandando o revolvimento do acervo probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2134501 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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