STJ — 2263911
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ef25326731683bdb9dd8bbbae8ee329a3584f28b6655370578c989b94a0469c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458701
- Número de registro na fonte
- 202601020375
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão de origem fundamentou, de forma detalhada, a absolvição com base na insuficiência de provas (art. 386, VII, do Código de Processo Penal), destacando a ausência de testemunhas presenciais, inconsistências nos relatos e incerteza sobre a autoria.
- Nesse contexto, a inversão do julgado demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- O recurso especial tem por finalidade a uniformização da interpretação da lei federal em tese e não se presta à correção de supostos erros na apreciação do conjunto fático-probatório realizada pelas instâncias ordinárias.
- A existência de elementos probatórios isolados favoráveis à acusação não impõe, por si, a condenação, pois compete ao julgador, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, valorar o acervo sob o crivo do contraditório, sendo legítima a conclusão absolutória diante da dúvida razoável.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2263911 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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