STJ — 3226759
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84b5b21d80268188723ae36bdcbd663351e29d436969417763426b507030e7ff
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão da
Sexta Turma que desproveu agravo regimental interposto contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência
de impugnação específica, com incidência da Súmula 182/STJ.
2. A Defesa alega omissão quanto ao enfrentamento da impugnação
específica e do cotejo analítico, contradição interna e obscuridade
por suposta fundamentação insuficiente, e requer o saneamento dos
vícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão, contradição interna ou obscuridade quanto ao
exame da impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial e do cotejo analítico invocado
para afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração somente se prestam à eliminação de
ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, nos termos
do art. 619 do CPP.
5. O acórdão embargado consignou a ausência de impugnação
específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos de
inadmissão do apelo nobre, o que afasta a ocorrência dos vícios
apontados.
6. A contradição arguida não é interna ao julgado, mas traduz
inconformismo com a conclusão adotada, o que não autoriza a via
integrativa.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão da
Sexta Turma que desproveu agravo regimental interposto contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência
de impugnação específica, com incidência da Súmula 182/STJ.
2. A Defesa alega omissão quanto ao enfrentamento da impugnação
específica e do cotejo analítico, contradição interna e obscuridade
por suposta fundamentação insuficiente, e requer o saneamento dos
vícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão, contradição interna ou obscuridade quanto ao
exame da impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial e do cotejo analítico invocado
para afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração somente se prestam à eliminação de
ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, nos termos
do art. 619 do CPP.
5. O acórdão embargado consignou a ausência de impugnação
específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos de
inadmissão do apelo nobre, o que afasta a ocorrência dos vícios
apontados.
6. A contradição arguida não é interna ao julgado, mas traduz
inconformismo com a conclusão adotada, o que não autoriza a via
integrativa.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.