Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A verificação da autenticidade e integridade de prova digital
reclama aprofundamento técnico incompatível com a via estreita do
habeas corpus, impondo-se sua apreciação nas vias ordinárias, sob
contraditório e ampla defesa.
- A denúncia e o seu recebimento não se fundaram exclusivamente no
áudio impugnado, mas também em outros elementos informativos
(declarações da ofendida e depoimento de sua genitora), o que afasta
constrangimento ilegal por suposta inadmissibilidade imediata da
prova digital.
- A nulidade processual, mesmo quando alegada como absoluta, exige
demonstração de prejuízo concreto, não evidenciado na espécie,
conforme orientação jurisprudencial e o princípio do pas de nullité
sans grief.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA.
1. A verificação da autenticidade e integridade de prova digital
reclama aprofundamento técnico incompatível com a via estreita do
habeas corpus, impondo-se sua apreciação nas vias ordinárias, sob
contraditório e ampla defesa.
2. A denúncia e o seu recebimento não se fundaram exclusivamente no
áudio impugnado, mas também em outros elementos informativos
(declarações da ofendida e depoimento de sua genitora), o que afasta
constrangimento ilegal por suposta inadmissibilidade imediata da
prova digital.
3. A nulidade processual, mesmo quando alegada como absoluta, exige
demonstração de prejuízo concreto, não evidenciado na espécie,
conforme orientação jurisprudencial e o princípio do pas de nullité
sans grief.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.