STJ — 3181524

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: CARLOS PIRES BRANDÃOData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d46cc40143f7ab4efa00ff256367e5a636b6a1e730bb92d20697aafae3c91fe9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1458790
Número de registro na fonte
202600572588
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ, mantidos os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, e com pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber se o recorrente demonstrou, por cotejo analítico, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; (iii) saber se foi especificamente refutado o fundamento autônomo de inadmissibilidade por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF; e (iv) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício no contexto do agravo regimental.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental não enfrentou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que caracteriza a incidência da Súmula 182/STJ e impede o processamento do agravo em recurso especial. 4. O afastamento da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas delineadas no acórdão e as teses federais, o que não foi demonstrado, permanecendo o óbice ao conhecimento do recurso especial. 5. O fundamento autônomo de inadmissibilidade por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, não foi especificamente rebatido, o que, por si só, sustenta a manutenção do não conhecimento do recurso especial. 6. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade flagrante evidenciável de plano, o que não se verificou no exame do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ, mantidos os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, e com pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber se o recorrente demonstrou, por cotejo analítico, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; (iii) saber se foi especificamente refutado o fundamento autônomo de inadmissibilidade por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF; e (iv) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício no contexto do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não enfrentou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que caracteriza a incidência da Súmula 182/STJ e impede o processamento do agravo em recurso especial. 4. O afastamento da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas delineadas no acórdão e as teses federais, o que não foi demonstrado, permanecendo o óbice ao conhecimento do recurso especial. 5. O fundamento autônomo de inadmissibilidade por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, não foi especificamente rebatido, o que, por si só, sustenta a manutenção do não conhecimento do recurso especial. 6. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade flagrante evidenciável de plano, o que não se verificou no exame do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.