STJ — 3181524
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d46cc40143f7ab4efa00ff256367e5a636b6a1e730bb92d20697aafae3c91fe9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458790
- Número de registro na fonte
- 202600572588
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade, com incidência da
Súmula 182/STJ, mantidos os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, e
com pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve impugnação
específica apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber
se o recorrente demonstrou, por cotejo analítico, a
inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; (iii) saber se foi especificamente
refutado o fundamento autônomo de inadmissibilidade por deficiência
de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF; e (iv) saber se é
cabível a concessão de habeas corpus de ofício no contexto do agravo
regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não enfrentou de forma específica e
suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o
que caracteriza a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
processamento do agravo em recurso especial.
4. O afastamento da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as
premissas fáticas delineadas no acórdão e as teses federais, o que
não foi demonstrado, permanecendo o óbice ao conhecimento do recurso
especial.
5. O fundamento autônomo de inadmissibilidade por deficiência de
fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, não foi especificamente
rebatido, o que, por si só, sustenta a manutenção do não
conhecimento do recurso especial.
6. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade
flagrante evidenciável de plano, o que não se verificou no exame do
agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade, com incidência da
Súmula 182/STJ, mantidos os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, e
com pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve impugnação
específica apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber
se o recorrente demonstrou, por cotejo analítico, a
inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; (iii) saber se foi especificamente
refutado o fundamento autônomo de inadmissibilidade por deficiência
de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF; e (iv) saber se é
cabível a concessão de habeas corpus de ofício no contexto do agravo
regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não enfrentou de forma específica e
suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o
que caracteriza a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
processamento do agravo em recurso especial.
4. O afastamento da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as
premissas fáticas delineadas no acórdão e as teses federais, o que
não foi demonstrado, permanecendo o óbice ao conhecimento do recurso
especial.
5. O fundamento autônomo de inadmissibilidade por deficiência de
fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, não foi especificamente
rebatido, o que, por si só, sustenta a manutenção do não
conhecimento do recurso especial.
6. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade
flagrante evidenciável de plano, o que não se verificou no exame do
agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.