STJ — 3258372
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdc7469ee4c454b21aeb5d46b86607c300dc530b476a5260b008d836dca99d8b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458822
- Número de registro na fonte
- 202601833872
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão
que julgou improcedente revisão criminal. Pretende-se o
processamento do recurso especial, com absolvição, ou a concessão
subsidiária como habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve impugnação
específica e integral dos fundamentos da inadmissibilidade a
justificar o conhecimento do agravo em recurso especial; (ii) saber
se o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido quando inviável o
processamento pela alínea da violação de lei federal; (iii) saber se
a tese recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório
vedado pela Súmula 7/STJ; e (iv) saber se é cabível a conversão do
pedido em habeas corpus em razão de alegada flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não infirmou a conclusão de ausência de
impugnação específica e integral, pois reiterou argumentos genéricos
de revaloração da prova sem enfrentar, de modo concreto, cada óbice
indicado na decisão agravada.
4. O dissídio jurisprudencial permanece prejudicado quando o recurso
especial é inviável pela alínea da violação de lei federal, não
havendo cotejo analítico idôneo capaz de superar tal conclusão.
5. A pretensão de absolvição lastreada em retratação da vítima exige
revisitação das premissas fáticas firmadas nas instâncias
ordinárias, o que caracteriza revolvimento do acervo probatório,
inviável na via especial segundo a Súmula 7/STJ.
6. A conversão do pedido em habeas corpus não se justifica, ausente
flagrante ilegalidade demonstrada dentro das balizas fáticas
reconhecidas, não sendo o agravo regimental sucedâneo para revisitar
provas.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR OMISSÃO. REVISÃO
CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DEFICIENTE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS SUBSIDIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão
que julgou improcedente revisão criminal. Pretende-se o
processamento do recurso especial, com absolvição, ou a concessão
subsidiária como habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve impugnação
específica e integral dos fundamentos da inadmissibilidade a
justificar o conhecimento do agravo em recurso especial; (ii) saber
se o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido quando inviável o
processamento pela alínea da violação de lei federal; (iii) saber se
a tese recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório
vedado pela Súmula 7/STJ; e (iv) saber se é cabível a conversão do
pedido em habeas corpus em razão de alegada flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não infirmou a conclusão de ausência de
impugnação específica e integral, pois reiterou argumentos genéricos
de revaloração da prova sem enfrentar, de modo concreto, cada óbice
indicado na decisão agravada.
4. O dissídio jurisprudencial permanece prejudicado quando o recurso
especial é inviável pela alínea da violação de lei federal, não
havendo cotejo analítico idôneo capaz de superar tal conclusão.
5. A pretensão de absolvição lastreada em retratação da vítima exige
revisitação das premissas fáticas firmadas nas instâncias
ordinárias, o que caracteriza revolvimento do acervo probatório,
inviável na via especial segundo a Súmula 7/STJ.
6. A conversão do pedido em habeas corpus não se justifica, ausente
flagrante ilegalidade demonstrada dentro das balizas fáticas
reconhecidas, não sendo o agravo regimental sucedâneo para revisitar
provas.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.