STJ — 3182377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78fe0913a1cd2571ea5fb6d78d4c645aae6f6a50cfda10b2031894e868a69391
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458856
- Número de registro na fonte
- 202600623638
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmula 07 e Súmula 83), com incidência do art. 932, III, do Código de Processo Civil, do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica, direta e integral, todos os fundamentos autônomos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente os óbices decorrentes da orientação consolidada desta Corte (Súmula 83/STJ) e da vedação ao revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), de modo a atender ao princípio da dialeticidade recursal e ao ônus argumentativo previsto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR:
- A decisão agravada assentou a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade; o agravante limitou-se a insistir na inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem enfrentar o óbice autônomo da orientação consolidada (Súmula 83/STJ), o que mantém íntegros fundamentos suficientes para o não conhecimento.
- O princípio da dialeticidade recursal impõe o dever de o agravante contrapor-se, de modo direto e específico, à motivação da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ e da regra do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicáveis também em matéria penal.
- Persistindo a falta de impugnação específica e integral no agravo regimental, não há como superar os óbices indicados pela Presidência, razão pela qual a insurgência não merece ser conhecida. IV. DISPOSITIVO:
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3182377 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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