STJ — 1083126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 593b44a99f660098a54067dee08abadcb72f1b471256414a4f687b92357f6042
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458861
- Número de registro na fonte
- 202601074111
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio é incabível segundo a orientação da Terceira Seção, ressalvada a possibilidade de reconhecimento de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.
- A atuação das Guardas Municipais em ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, é constitucional, conforme tese do Tema n. 656 do Supremo Tribunal Federal, vedadas atividades de polícia judiciária; inexistiu desvio de função.
- A fundada suspeita para a busca pessoal ficou caracterizada por elementos concretos (nervosismo, tentativa de evasão e contexto de local conhecido por tráfico), em consonância com a jurisprudência constitucional; afasta-se a alegação de ilicitude da prova e a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
- A via estreita do habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à legalidade da diligência e à destinação mercantil dos entorpecentes; não é apropriada para decidir sobre desclassificação da conduta.
- A apreensão de maconha, cocaína e crack, em porções individualizadas, acompanhada de dinheiro em notas fracionadas e depoimentos policiais coerentes e harmônicos, constitui lastro suficiente para manter a condenação por tráfico de drogas e afastar a presunção relativa de usuário referida no Tema n. 506 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1083126 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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