STJ — 2183457
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3710dbab3d8876c355854fb518272258bd115e8052a1e19aa19ccdc442effe42
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458942
- Número de registro na fonte
- 202404473774
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal é lícita quando amparada em fundada suspeita, bastando juízo de probabilidade extraído de elementos objetivos do contexto (CPP, art. 244), não se exigindo certeza da ocorrência de delito.
- O ingresso domiciliar sem mandado é válido em situação de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões posteriormente justificadas, conforme tese fixada no Tema n. 280 do STF (RE n. 603.616/RO), aplicável às hipóteses de crime permanente como "ter em depósito" de drogas.
- No caso concreto, a visualização do descarregamento de pacotes na garagem, a apreensão de droga e a indicação pelo abordado da existência de mais volumes no interior do imóvel evidenciam justa causa para a diligência, afastando a qualificação de "revista exploratória" ou fishing expedition.
- O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, de plano, se verifica atipicidade, ausência de indícios de autoria ou materialidade, falta de justa causa ou causa extintiva de punibilidade, o que não se evidencia na espécie.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.