STJ — 2157024
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59d6f2b63ba24a140c63e4850b4d185826f4d38fc39e08a9e4233c90c3f56164
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458947
- Número de registro na fonte
- 202402541985
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o reexame do acervo fático-probatório é inviável na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para verificar suposta ausência de fundamentação idônea na decisão que autorizou a busca e apreensão - inclusive quanto à indispensabilidade e à individualização da medida - seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório das instâncias ordinárias, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3.A técnica de fundamentação per relationem é válida quando acompanhada de argumentos próprios do julgador. A adequação dessa técnica não se afere por critérios quantitativos de transcrição, mas pela demonstração de conhecimento do caso concreto, sendo suficiente o acréscimo de razões próprias para afastar a nulidade (AgRg no HC n. 878.437/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). 4.A análise de alegada violação das prerrogativas da advocacia - especificidade e pormenorização do mandado, apreensão de mídias e computadores com dados sigilosos e acompanhamento da OAB na diligência - demanda reexame de fatos e provas, providência inviável na via especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2157024 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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