STJ — 1945162
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 318931c76043dbfd9da813af765ee96bb38716544663b745d05801f090dac0f3
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não incide a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça nas
hipóteses em que as instâncias de origem abordam todos os contornos
fáticos necessários ao julgamento da controvérsia.
3. Inexiste responsabilidade solidária da administradora da rede
hoteleira pela não entrega do imóvel, visto que não tem ingerência
na construção ou comercialização dos imóveis. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.