STJ — 2226391
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83cf3597b3a855bc6b44afb1a4ccc1d74f7421a0d63c040dc783b400e5ef6cf3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459044
- Número de registro na fonte
- 202502967471
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO E DO RELACIONAMENTO AMOROSO. TEMA N. 918 DO STJ. SÚMULA N. 593 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conhecimento do recurso especial prescinde de reexame de fatos e provas, pois a controvérsia demanda revaloração jurídica sobre quadro fático já delineado no acórdão recorrido, não incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- A presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos, no art. 217-A do Código Penal, é absoluta, sendo juridicamente irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso, conforme tese firmada no Tema n. 918 do STJ e cristalizada na Súmula n. 593 do STJ.
- Os elementos do caso concreto (acentuada diferença etária, ausência de anuência familiar, histórico de denúncias e de vulnerabilidade social da vítima) não reproduzem o cenário específico que ensejou a distinção reconhecida em precedente recente, impondo-se a aplicação direta da tese vinculante do Tema n. 918 do STJ.
- A convivência marital e a formação de núcleo familiar não afastam a tipicidade do estupro de vulnerável, e a vulnerabilidade social da vítima não pode ser invocada em favor do agente, sob pena de desvirtuamento da mens legis e de enfraquecimento da proteção integral assegurada.
- Mantém-se a decisão que providenciou o restabelecimento da condenação pelo art. 217-A do Código Penal, diante da correta aplicação da legislação penal e da jurisprudência vinculante desta Corte Superior.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.