STJ — 2232373
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e1ff3f1207a510f54cd2a9afbd309d3b4ca147e5d8fa67691d745d9465bed2b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459077
- Número de registro na fonte
- 202503461340
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 218-C DO CÓDIGO PENAL. DIVULGAÇÃO DE CENA DE NUDEZ EM REDE SOCIAL SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CRIME FORMAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA MOLDURA FÁTICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conhecimento do recurso especial demandou apenas a revaloração jurídica das premissas fáticas já assentadas no acórdão recorrido, não incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- O crime do art. 218-C do Código Penal consuma-se com a disponibilização ou divulgação, por qualquer meio, de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, sendo desnecessária a prova de acesso por terceiros ou de identificabilidade da vítima
- O contexto evidenciado nos autos, com criação de perfil na rede social, envio de mensagens ofensivas e utilização de imagem íntima sem consentimento, revela o dolo de expor a vítima à humilhação.
- A relação íntima de afeto e o propósito de vingança ou humilhação atraem a causa de aumento prevista no § 1º do art. 218-C do Código Penal.
- A materialidade e a autoria foram devidamente comprovadas, notadamente pelo depoimento da vítima e pela confissão do acusado, impondo o restabelecimento da sentença condenatória.
- Ausentes fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática, a decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2232373 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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