STJ — 3163324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8843ff382297234173afaacbbbf4c09256bbfcc3f34fddcbf3631f76b31e3c71
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459090
- Número de registro na fonte
- 202600316281
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS COM AMPARO NOS AUTOS. QUALIFICADORAS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na apelação em que se alega que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, cabe ao órgão recursal, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de Sentença. Somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional.
- No caso em exame, o réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal. Segundo as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, as qualificadoras encontram amparo nos autos, quais sejam: (i) para o motivo fútil, a existência de discussão banal ocorrida em ambiente festivo, envolvendo ciúmes, é circunstância reveladora de desproporção entre o que desencadeou a contenda e a conduta homicida; e (ii) para o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato de o acusado, após agredir a vítima e vê-la caída ao solo - portanto em situação de completa inaptidão defensiva -, desferiu o disparo letal em sua cabeça.
- Portanto, o acórdão recorrido concluiu, fundamentadamente, que o veredito dos jurados não estava manifestamente dissociado do conjunto probatório. O Conselho de Sentença apenas escolheu a versão que lhe pareceu mais verossímil e decidiu a causa conforme suas convicções.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3163324 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8843ff382297234173afaacbbbf4c09256bbfcc3f34fddcbf3631f76b31e3c71. SHA-256 do comentário:45720c061490082948aa179502027dd52da4048852a6ab1da2a9497d5dbc0f54.