STJ — 3044062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 108a337631b122dd713d8a096113682cc28cc9d4d28ca2af39287530e34a0aa3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da
Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
especificamente e de forma suficiente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, superando o óbice da Súmula n.
182/STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do
art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 3º do CPP e art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
182/STJ. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da
Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
especificamente e de forma suficiente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, superando o óbice da Súmula n.
182/STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do
art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 3º do CPP e art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.